Fiscal e tributário · · 1 min de leitura
CFC publica diretrizes para contabilização de IBS e CBS nos balanços de 2026
A Orientação Técnica CFC nº 1/2026 define como registrar as alíquotas-teste da Reforma Tributária nas demonstrações financeiras e reforça a necessidade de auditoria.
Com o encerramento do exercício de 2026 próximo, o Conselho Federal de Contabilidade publicou a Orientação Técnica CFC nº 1/2026, definindo como registrar a CBS (0,9%) e o IBS (0,1%) nas demonstrações contábeis deste ano-teste.
Impacto nas Demonstrações Financeiras
Em 2026, o destaque dos novos tributos nas notas fiscais é obrigatório, mas o recolhimento é dispensado caso a empresa cumpra integralmente as obrigações acessórias. Por ser uma dispensa condicional, erros cadastrais nos ERPs podem anular o benefício e gerar cobranças retroativas.
Papel da Auditoria Preventiva
Antes do fechamento do balanço anual e da extinção definitiva do PIS/Cofins em janeiro de 2027, a auditoria independente atua em três frentes críticas:
Auditoria de ERPs e cadastros: Verificação do destaque correto de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS) nos leiautes do DANFE e NFS-e;
Memória de cálculo: Rastreamento auditável dos tributos destacados e compensados para fiscalização;
Notas Explicativas: Adequação do balanço patrimonial quanto aos riscos fiscais segundo a NBC TG 25.
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