Fiscal e tributário · · 1 min de leitura
Condomínios devem emitir Nota Fiscal de Serviço a partir de dezembro de 2026
Receita Federal e Comitê Gestor do IBS confirmam obrigatoriedade da NFS-e para condomínios edilícios. Entenda a regra dos 80% de receitas e evite autuações.
A transição da Reforma Tributária traz uma nova obrigação para síndicos e administradoras: a partir de 1º de dezembro de 2026, condomínios edilícios deverão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para registrar operações financeiras.
A regra dos 80% e isenção de impostos
As cotas condominiais ordinárias e extraordinárias permanecem isentas de tributação sobre consumo (IBS e CBS), desde que o condomínio comprove que ao menos 80% de sua arrecadação total provém das taxas pagas pelos próprios moradores.
Receitas extras que exigem atenção contábil
Fontes alternativas de arrecadação exigem revisão detalhada no plano de contas para evitar tributação indevida:
Locação de topo de prédio para antenas de telefonia;
Aluguel de fachadas, espaços para feiras e minimarkets;
Uso de áreas comuns por não moradores.
Além disso, a previsão orçamentária de 2027 deve considerar o reajuste de fornecedores terceirizados (limpeza, portaria e segurança), com impacto estimado entre 2,1% e 6,5% nas despesas mensais.
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